TSE diz que suplentes não podem assumir
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse durante esta semana, que a PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria 7.709 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais "chegou tarde". A PEC foi aprovada ontem em segundo turno na Câmara e deve ser promulgada ainda hoje pelo Congresso.
Ayres Britto disse que como presidente do TSE não poderia comentar se a emenda seria ou não cumprida, pois a constitucionalidade da matéria ainda deverá ser analisada.
Ele lembrou que o TSE editou em 2007 resolução estabelecendo 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda constitucional que alterasse o número de vereadores da atual legislatura. Ou seja, a PEC que cria 7.709 novas vagas de vereadores não é retroativa à atual legislatura. Dessa forma, só pode ser aplicada a partir de 2012.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já informou que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar a posse de vereadores suplentes após a aprovação da PEC dos Vereadores.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, classificou como um "precedente gravíssimo" retroagir as regras eleitorais para garantir a possibilidade de posse dos suplentes.
"Retroagir o que prevê a PEC para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um ano antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto.
Ayres Britto disse que as convenções partidárias vão de 10 de junho a 30 de junho do ano eleitoral e lembrou que é nessa ocasião que os partidos escolhem seus candidatos levando em conta o novo número de cadeiras fixado pela emenda. Para ele, "a investidura nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição".
Agindo apressadamente, algumas Câmaras Municipais já marcaram até a posse dos novos vereadores. A questão agora será decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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