quarta-feira, maio 07, 2014

Ônibus: Osasco não terá reajuste de tarifa

Com subsídio da Prefeitura, Osasco não terá aumento nas passagens de ônibus
Com o objetivo de evitar custo aos usuários de ônibus em Osasco, o prefeito Jorge Lapas enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira, 6, Projeto de Lei propondo a concessão de subsídio financeiro, para custeio do Sistema de Transporte Coletivo Público do município. Assim, não haverá reajuste na tarifa, conforme pleiteavam as concessionárias. Esse subsídio, elaborado de acordo com a arrecadação municipal, será de R$ 0,15 em cada tarifa paga e terá um impacto anual em torno de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito de Osasco justifica que o Projeto de Lei vai ao encontro das metas sociais de seu governo. E esta não é a primeira vez que Jorge Lapas atua em prol dos usuários de ônibus. Em 2013, junto com os demais prefeitos da região Oeste, Jorge Lapas havia liderado também um movimento que resultou na redução das tarifas de ônibus, não somente em Osasco, como em toda a região. 

Na ocasião, de acordo com a Medida Provisória nº 617, que reduziu a 0% as alíquotas de PIS/COFINS para as folhas de pagamento das empresas concessionárias de transporte coletivo, os prefeitos do Cioeste (Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo), reduziram as tarifas em R$ 0,10, levando-as ao valor de R$ 3.20. Posteriormente, ainda em 2013, e de acordo com o Decreto 10.841, a tarifa foi novamente reduzida, desta vez para R$ 3,00. Esse movimento liderado por Jorge Lapas, foi resultado da atenção às reivindicações e manifestações populares ocorridas no mês de junho de 2013.

Conforme Jorge Lapas explicou, o atual Projeto de Lei tem por objetivo também restabelecer o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, bem como manter o atual preço da tarifa de ônibus em Osasco.


De acordo com a proposta do Executivo, ficará a cargo da CMTO (Companhia Municipal de Transporte Coletivo), estabelecer o montante total do subsídio financeiro a ser repassado, mês a mês, ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros. Para isso, a CMTO terá por base as informações coletadas diretamente do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 4.201, de 16 de janeiro de 2008.



Acompanhe Renato Ferreira também no Quintal da Notícia: www.quintaldanoticia.com.br 
pelo Twitter: www.twitter.com/orenatoferreira 
e no Facebook: www.facebook.com/orenatoferreira

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial

web counter free
-- Fim do codigo Contador -->