Burocracia que atrasa o país

Com o objetivo de coibir a fraude na transferência de pontos em o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou a Portaria 363, em novembro de 2011, obrigando a partir de julho deste ano, que tanto o proprietário do veículo, como o motorista infrator, terão que se dirigir a um cartório para providenciar o reconhecimento de firma presencial das assinaturas.
Hoje, basta uma das partes levar o documento assinado ao DETRAN para se efetuar a transferência da multa e dos pontos. Agora, em vez de simplificar esse procedimento, as autoridades acabam dificultando ainda mais a vida do contribuinte e parte do princípio de que todos são fraudadores.
Ora, se existem as fraudes é certo procurar os meios de coibi-las, mas, não com medidas que prejudicam toda a sociedade. Com certeza, uma punição severa para quem comete as fraudes, teria um resultado muito mais eficaz do que essa Portaria burocrática.
Pois, quem garante que a obrigatoriedade do reconhecimento de firma fará diminuir as fraudes cometidas por funcionários públicos, agentes e despachantes? A única certeza dessa medida burocrática é que ela aumentará a receita dos cartórios em todo o Brasil. Medidas como esta parecem até piada, mas, infelizmente é verdade.
1 Comentários:
Realmente, isso é mesmo andar pra trás.
Mas, com certeza, tem gente, como o cartel dos cartório por trás de mais essa medida burocrática.
Os cartórios no Brasil são uma mina de dinheiro.
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