terça-feira, março 24, 2015

Eleições: Senado acaba com coligações proporcionais


O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, em segundo turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 40, que acaba com as coligações eleitorais em eleições proporcionais para deputados e vereadores. Foram 62 votos a favor, três contra e uma abstenção. Assim, as coligações ficam valendo somente para as eleições majoritárias, ou seja, para Presidente, Governadores e Prefeitos.


A PEC que põe fim às coligações é um dos principais temas da reforma política. Outros pontos importantes também são o fim da reeleição e a forma do financiamento eleitoral. Hoje, o financiamento é privado e na discussão da reforma política existe a proposta do financiamento público.


Fim do puxador de voto


O que a proposta aprovada hoje pelo Senado, estabelece na prática é que os partidos só poderão se coligar em eleições para cargos do Executivo – federal, estadual e municipal – e para o Senado. Assim, ficam proibidas as coligações para disputas à Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.


Por exemplo, não será mais possível que dois partidos que não tenham o número mínimo de votos para atingir o coeficiente eleitoral se unam para eleger um candidato. A PEC 40 também impede que, durante o afastamento de um parlamentar, o suplente convocado seja de outro partido. 


A proposta enterra também a figura do candidato puxador de votos. Trata-se de um candidato popular, que consegue um número muito superior de votos e, assim, consegue eleger também outros candidatos da coligação menos votado. É o caso do Deputado Federal Tiririca que, com mais de de um milhão de votos, conseguiu levar para a Câmara, em 2010, candidatos com votação muito baixa, enquanto outros candidatos com votação muitos superior ficaram de fora. Para os defensores da proposta, a aprovação da PEC fortalece os partidos políticos.


A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno no último dia 10. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser votada em dois turnos, com maioria qualificada. Isso implica que pelo menos 308 deputados precisam votar a favor para a aprová-la. Caso haja alterações na Câmara, a proposta terá que retornar ao Senado para última análise.


Acompanhe Renato Ferreira também no site TV Mais Notícias: www.tvmaisnoticias.com.br 

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial

web counter free
-- Fim do codigo Contador -->