quinta-feira, fevereiro 02, 2012

Circulação de caminhões terá restrição em Osasco

Visando melhorar o trânsito em Osasco e diminuir os congestionamentos, sobretudo, nos horários de pico, o prefeito de Osasco, Emidio Pereira de Souza, assinou nesta quarta-feira, 1° de fevereiro, o Decreto Municipal que implanta restrições à circulação de caminhões na cidade. O anúncio da medida foi anunciado durante entrevista coletiva no Gabinete do Prefeito, onde o titular da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (Setran), Waldyr Ribeiro Filho, detalhou essa primeira etapa do Programa de Melhora da Fluidez do Trânsito de Osasco, fruto de um longo estudo elaborado pela Setran.

Conforme o secretário explicou, nessa primeira etapa o plano de restrição à circulação de caminhões divide-se em três eixos: ZMCR (Zona Máxima de Restrição de Circulação, que compreende todo o centro expandido da cidade; VMRC (Vias de Máxima Restrição de Circulação), trechos correspondentes aos principais acessos ao município; e VER (Vias Estruturais Restritas), que compreendem vias públicas das zonas Norte e Sul da cidade. Na segunda etapa do Programa, as medidas serão no sentido de regularizar os locais de operação de cargas e descargas, como também a regulamentação dos estacionamentos de caçambas de entulho.

Na zona de máxima restrição, os veículos pesados não podem transitar de segunda a sexta-feira, das 5 às 21 horas; e aos sábados, das 10 às 14 horas. Nas vias de restrição máxima, o tráfego de caminhões será proibido de segunda a sexta-feira, das 5 às 24 horas; e aos sábados, das 10 às 14 horas. Enquanto que nas vias estruturais restritas, a proibição será de segunda a sexta-feira, das 5 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas. Em todos os casos, não haverá restrição aos domingos e feriados.

As restrições à circulação de caminhões entram em vigor em 30 dias. Durante esse período, será veiculada uma campanha de divulgação do Programa para que todos possam se adequar e se informar sobre todos pontos de restrição. Estão isentos da proibição os veículos urbanos de carga (VUCs), veículos que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência (guinchos), de cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, Correios e prestação de serviços essenciais.

Acompanhe Renato Ferreira também pelo Twitter: www.twitter.com/orenatoferreira

e pelo Facebook: www.facebook.com/renatoferreira

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial

web counter free
-- Fim do codigo Contador -->