quinta-feira, março 05, 2015

Assassinato de mulher passa a ser crime hediondo e com pena maior

A punição para esse crime será, a partir de agora, de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime  passa também a ser considerado como hediondo e o Projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A bancada feminina da Câmara comemora aprovação da proposta, que teve origem na CPMI da Violência contra a Mulher. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados


No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher - 8 de Março - o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), e, agora, será enviada à sanção presidencial.


Conforme o projeto aprovado, considera-se que a morte de uma mulher por assassinato ocorre em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para esse tipo de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão.


O Projeto de Lei partu de proposta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013. O projeto prevê também o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:


  • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • na presença de descendente ou ascendente da vítima.


Crime hediondo


Com a nova lei, o homicídio de mulheres nessas condições, passa também a ser qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.


O autor de crime hediondo é obrigado a cumprir um período maior da pena no regime fechado para ter o direito a pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). A lei exige ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, caso seja reincidente.


Divergências


Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos,  deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência doméstica, dos maus-tratos", disse a deputada.


Já o deputado Evandro Gussi (PV-SP), no entanto, foi contra. Para o deputado, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. "É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher", afirmou Gussi.


A nova lei é uma reivindicação anti da bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher,  a Câmara sempre aprovar projetos de interesse das mulheres.


Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher destacou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010. Segundo informações, 41% delas foram mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.


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