domingo, maio 25, 2014

Barueri faz campanha pela segurança de criança em veículo


Durante este mês de maio, o Demutran – órgão de trânsito da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Barueri – está desenvolvendo a campanha "Criança Segura É no Banco de Trás". Para isso, os agentes têm percorrido os principais pontos da cidade e algumas escolas com a missão de conscientizar a população sobre a importância dessa campanha. O objetivo é mostrar para os pais de crianças menores de 10 anos sobre a necessidade de transportá-las no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e o próprio cinto de segurança.


Como explica o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, João Amâncio, o dispositivo apropriado para cada pequeno passageiro é determinado pela idade, altura e peso da criança. “Esse tema foi muito difundido quando a legislação entrou em vigor, mas temos sempre que fazer esse alerta para a população. Em colisões e freadas bruscas, estes acessórios reduzem o impacto no corpo”, relata João Amâncio.


Além de faixas educativas instaladas nas principais vias do município e nas proximidades de escolas (durante os horários de entrada e saída de alunos), orientadores do NET (Núcleo de Educação no Trânsito do Demutran) distribuem também informativos. No contato com os munícipes, os agentes procuram também tirar todas as dúvidas sobre o uso correto dos dispositivos de segurança para as crianças no banco traseiro.


Exigências

A resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), é que determina como deve ser usado como devem ser usados esses esquipamentos. Por exemplo,  o bebê conforto deve ser usado por crianças de até um ano de idade ou que pese até 13 kg, presas de costas para o sentido do movimento do automóvel. Já a cadeira de segurança (cadeirinha) é o equipamento apropriado aos pequeninos entre um e quatro anos de 13 a 18 kg, deve ser fixada pelo cinto de segurança do banco traseiro de frente para o painel.


Já as crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar o assento de elevação (booster). E para as crianças de sete anos e meio até 10 anos, e com pelo menos 1,45m de altura, devem ser transportadas também no banco de trás, com o cinto de segurança.


O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que a não observância destas normas no transporte de crianças constitui infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização. 


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