Jobim - Magistrado ou político apaixonado?
Todos os brasileiros sabem que o ministro Nélson Jobim iniciou sua vida pública na política. Foi deputado federal, inclusive, com muito destaque como parlamentar constituinte em 1988.
Mas, com certeza, todos passaram a admirar ainda mais esse gaúcho como membro do Poder Judiciário e, sobretudo, como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
No entanto, após os últimos acontecimentos na Suprema Corte e também com as notícias sobre o desejo que Jobim demonstra ter em voltar à política, pleiteando uma pré-candidatura peemedebista à Presidência da República, ou quem sabe até mesmo como vice na chapa de Lula, muitos políticos e juristas já começam a questionar a falta de imparcialidade do ministro no papel de magistrado.
Esses questionamentos ficaram ainda mais fortes na imprensa nacional, principalmente, após os episódios verificados durante o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo deputado José Dirceu. No documento, o petista solicitava a imediata paralisação do processo de cassação contra ele na Câmara dos Deputados, afirmando que, à época dos fatos dos quais é acusado de ter quebrado o decoro parlamentar, ocupava o cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O placar já registrava dois a zero a favor de Dirceu, com o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, e de outro colega, quando os demais membros do STF começaram a votar contra, alegando, entre outros pontos, que, mesmo como ministro, José Dirceu jamais deixou de ser deputado, uma vez que recebia salário de parlamentar e que poderia deixar o ministério a qualquer momento para votar projetos de interesse do Executivo na Câmara.
Durante a votação, no entanto, como mostraram as imagens da TV, foram inúmeras as interferências, tando de Sepúlveda Pertence, como de Jobim. O presidente do STF chegou a interromper por diversas vezes o pronunciamente dos colegas, colocando os seus argumentos a favor do mandado de segurança, numa clara tentativa de influenciar no resultado.
Mas, não teve jeito. O placar final foi de sete votos a três e, com a decisão, o STF determinou que a Câmara dos Deputados tem, sim, competência para julgar um deputado mesmo que este tenha ocupado um cargo no Executivo.
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