terça-feira, maio 29, 2012

Descumprir a Lei de Acesso à Informação é crime de improbidade administrativa

Desde que entrou em vigor, no mês de maio, com a regulamentação da presidente Dilma Rousseff, os três Poderes da União, como também Estados e Municípios, estão sujeitos à Lei de Acesso à Informação. Isto quer dizer que todo cidadão têm o direito de requerer e ter acesso a informações públicas e sigilosas, inclusive, a salários de todos os servidores públicos.

A partir data em que a Lei entrou em vigor, os órgãos públicos terão prazos definidos para responder aos pedidos, e o servidor que descumprir a lei poderá ser punido, podendo até sofrer processo por improbidade administrativa. E é bom reiterar que os efeitos da lei se estendem aos três Poderes da União - Executivo, Legislativo e Judiciário como aos Estados e municípios.

O decreto número 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, foi publicado em edição extra do "Diário Oficial" da União do dia 27 de maio de 2012.

O decreto presidencial afirma que os "órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na lei".  "A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta", disse a presidente Dilma.

E que a lei é para todos. Mas, será que os governos estaduais, Assembleias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais estão também preocupados em cumprir a Lei de Acesso à Informação? Portanto, claro leitor, caso você tenha interesse em saber sobre o andamento de qualquer processo público, lei ou até mesmo o salário dos servidores públicos de seu estado ou municício, exerça o seu direito. E caso não seja atendido, recorra à Justiça, pois, o não cumprimento da lei configura crime de improbidade administrativa.

Em termos do governo Federal, veja neste link como fazer um pedido de informação e como acompanhar o processo de sua solicitação: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/

Caso queira saber informações municipais, entre no site da prefeitura de sua cidade. É fácil. Basta digitar www, mais o nome do município, a sigla do seu estado, seguido de gov.br. Exemplo: www.osasco.sp.gov.br e verifique se as informações que você deseja saber já estão disponíveis no site.

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