Joaquim Barbosa rejeita prisão imediata dos condenados no mensalão
Nesta sexta-feira, 21, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou a prisão imediata de 25 condenados no processo da Ação Penal 470, o mensalão. O pedido fora apresentado, na quarta-feira, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Conforme já havia anunciado, em agosto, no início do julgamento, Roberto Gurgel, afirma no pedido que a prisão logo após as condenações visa evitar possíveis recursos, o que poderia atrasar o cumprimento das penas.
Em sua decisão, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis, ocasião em que ele foi voto vencido. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", disse Barbosa.
Para o presidente do STF, que também foi o relator do processo, os embargos podem, em tese, mudar algumas condenações, afirmando não ser possível presumir, por antecedência, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. O ministro afirmou ainda que os condenados já tiveram seus passaportes aprendidos e que eles não poderão sair do país sem autorização do STF.
A decisão de Joaquim Barbosa significa um alívio para os condenados e seus adgovados de defesa. Conforme comentavam até hoje, eles temiam que, em decisão monocrática, o ministro Joaquim Barbosa pudesse aceitar o pedido de prisão imediata. Agora, isso só ocorrerá após a publicação do Acórdão e o julgamento de todos os recursos.
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