terça-feira, dezembro 18, 2012

STF encerra julgamento e decide por cassação de mandatos de parlamentares condenados

Nesta segunda-feira, 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Trata-se do maior julgamento já ocorrido na Suprema Corte, que só terminou depois de mais de 50 logas sessões e mais de quatro meses. Dos 38 réus, 25 foram condenados.


E na sessão de encerramento, houve o foto final do ministro Celso de Mello, que decidiu que os parlamentares condenados perderão o mandato ao final da aprecição de todos os recusos possíveis. São três deputados Federais condenados nesse processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Waldemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-Mt). Por 5 votos 4, os ministros decidiram que cabe à Câmara dos Deputados apenas o papela de declara a saída dos parlamentares do Poder Legislativo.


Ao justificar o seu voto, Celso de Mello afirmou que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo, que é a última instância do Poder Judiciárioa. E, perdento os direitos políticos, os parlamentares perdem automaticamente também o mandato. Além dos deputados mencionados, a medida atingirá também o ex-deputado José Genoino, que é suplente na atual Legislatura, caso ele venha a assumir uma vaga no Congresso.


"Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos", afirmou Celso de Mello. Ele e mais três ministros acompanharam o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O voto vencido foi defendido pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski,, ainda na semana retrasada. Para Lewandowski,  mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar, instaurado no Legislativo.


Defesa
Nesta terça-feira, 18, os advogados de defesa dos parlamentares condenados entraram com recurso no STF, solicitando que o plenário da Corte decida nesta quarta, 19, sobre a prisão imediata ou não dos condenados. Os advogados querem evitar que esta decisão seja tomada mocraticamente pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante o recesso do Poder Judiciário, que se inicia na próxima quinta-feira.


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