O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira, dia 26, o projeto de Lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. No mesmo dia, a matéria tinha sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais e, em regime de urgência, foi encaminhada para apreciação no plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação.
A nova lei muda texto da atual redação do Código Civil que, para especialistas, tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. O objetivo é que a nova medida legal seja adotada justamente quando se faz mais necessário nas separações em que haja conflitos.
O projeto de Lei prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. A nova lei estabelece também multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. E, ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.
A aprovação do novo texto foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”, disse Paulino.
Segundo o presidente da Apase, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, afirmou.
A aprovação do projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo e abra mão da guarda do filho.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial