Nesta semana, a Justiça de São Paulo condenou o deputado Federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP) indenizar em R$ 100 mil o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) por ofendê-lo em nota paga veiculada em jornais no ano de 2002. O valor estipulado é de R$ 35 mil, mas ele terá que pagar juros e correção monetária o que eleva a dívida a R$ 100 mil.
Conforme publicou a colunisa Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, Maluf criticava o fato de o governo de São Paulo ter acionado promotores para apurar a acusação de que ele mantinha dinheiro em contas no exterior.
Na nota paga e publicada nos jornais, Maluf afirma que o fato possuía "a agravante de a viagem de todos àquele país ser paga com dinheiro dos cofres públicos, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, que envolve e compromete diretamente o governador Geraldo Alckmin".
A nota ainda ressalta que a "mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel".
Paulo Maluf havia havia perdido o processo em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, fato que acabou livrando Maluf do pagamento. Agora, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação. Cabe recurso extraordinário ao condenado.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial