quarta-feira, setembro 11, 2013

Mensalão caminha para novo julgamento no STF

Pode parecer meio incoerente, mas, na sessão desta quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal deu sinais de que poderá aceitar os embargos infringentes impetrados pelos condenados no processo do mensalão e, assim, fazer um novo julgamento para 11 dos condenados, mesmo depois de 7 anos de processo e 50 sessões de julgamento, que culminaram na condenação de 25 réus. Na sessão de hoje, quatro ministros votaram pela aceitação dos embargos, contra dois votos desfavoráveis.

Votaram contra os infringentes os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo, e Luiz Fux, Por outro lado, votaram pela aceitação, os ministros Luiz Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O debate sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes prosseguirá nesta quinta-feira, 12, Ainda restam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Marlo Aurélio e Celso de Mello. A aprovação ou rejeição é por maioria simples, ou seja, um placar de 6 a 5, por exemplo, decidirá se haverá ou não outro julgamento do mensalão.

Dentre os 11 réus que poderão ser beneficiados com a redução de pena, caso a tese dos embargos infringentes seja vencedora, estão os quatro parlamentares condenados, José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), e Pedro Henry (PP-MT), além do ex-ministro José Dirceu (PT-SP).

Os embargos infringentes são recursos apresentados pelos advogados dos réus quando uma sentença tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.  Se o STF aceitar, os réus pedem novo julgamento e um novo relator é sorteado para analisar o caso. Caso não aceite, a decisão é publicada e as prisões são decretadas. Os embargos infringentes não fazem mais parte do ordenamento jurídico do país, mas, apenas do regimento interno do STF, fato que tem gerado toda a polêmica pró e contra.

Pelo registros da Suprema Corte, até hoje, o STF nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF. Normalmente, os embargos infringentes são apresentados a uma corte superior para julgar possíveis erros de um julgamento de instância inferior.

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