Nesta semana, a última antes das eleições de domingo, 5 de outubro, a professoa de Direito, Inez Siniaukas Cocuzza, publicou um importante e esclarecedor artigo sobre legislação eleitoral nesta reta final da campanha. O artigo foi publicado no Blog, do juiz doutor Franco Cocuzza: http://francococuzza.wordpress.com/
Veja, aqui, a íntegra do artigo:
Contagem regressiva para a propaganda eleitoral
Inez Siniauskas Cocuzza
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Inez Cocuzza |
- "Nesta semana todos estamos nos preparando para o dia que reputo o mais importante para a democracia: escolher nossos representantes. A lei, a seu modo, ofereceu as formas para que conhecéssemos os candidatos através da propaganda eleitoral. E a partir desta semana iniciam-se as proibições e a propaganda vai minguando. A lei ainda tipifica muitos comportamentos como crime eleitoral.
Vejamos a contagem regressiva:
1) Comícios e reuniões políticas e qualquer propaganda no rádio e na televisão
– vedados desde 48h antes até 24h depois das eleições
2) Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, carro de som
– permitido até a véspera das eleições, das 8 às 22h
3) Cavaletes, cartazes, bonecos
– permite-se, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, das 6 às 22h
4) Propaganda paga na imprensa escrita
– até a antevéspera das eleições (restringe-se quantidade e tamanho)
5) Horário eleitoral gratuito
– até 2 de outubro e, havendo 2º turno, a partir de 48h da proclamação dos resultados do 1º turno até 24 de outubro
NO DIA DA ELEIÇÃO, PERMITE-SE, somente, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido/candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos ou adesivos. Pesquisas de boca de urna podem ser divulgadas somente após as 19h.
NO DIA DA ELEIÇÃO, PROÍBE-SE:
- aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda
- manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos
- aos fiscais de partidos/coligações, veda-se a padronização do vestuário, permitindo-se, somente, a utilização de crachás que conste o nome e a sigla do partido ou coligação (não existe fiscal de candidato)
CRIMES NO DIA DA ELEIÇÃO:
- uso de alto falantes ou amplificadores, comícios, carreatas, arregimentação (recrutamento) de eleitor ou propaganda de boca de urna e qualquer espécie de propaganda (detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 5.320,50)
- compra de votos (reclusão de até 4 anos, multa e cassação de registro da candidatura ou do diploma)
Observo que a Cidade de Osasco possui 556.533 eleitores, divididos em sete Zonas Eleitorais. Cada Zona Eleitoral é comandada por um Juiz que, além de presidir o processo eleitoral e a junta apuradora, exerce o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, com providências necessárias para inibir práticas ilegais. E a lei orienta que todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao Juiz da Zona Eleitoral onde ela se verificou.
Assim, no dia da eleição, e em termos de propaganda eleitoral, só restam nas residências, nos comitês e sedes dos partidos políticos os cartazes, ou seja, o que já estava posto anteriormente; resta a possibilidade das pessoas conversarem nas ruas, em casa, nos bares; restam as pessoas que, por interesse próprio e particular, decidem manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação porém de forma silenciosa e individual, utilizando uma bandeira, um broche, um adesivo e, por fim, resta a internet, onde se tem a manifestação livre, com publicações no twitter, no facebook e em blogs já que não se pode proibir totalmente a nova dimensão da liberdade de expressão.
Boa eleição a todos!"