A campanha de Celso Giglio a prefeito de Osasco recebeu uma excelente notícia nesta quarta-feira, dia 26.
Uma liminar do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, suspendeu nesta quarta-feira (26) os efeitos do decreto legislativo nº 31/2011, que rejeitou as contas de Celso Giglio (PSDB), relativas à sua gestão como prefeito do município entre 2001 e 2004.
Devido a essa rejeição das contas, Giglio teve a candidatura impgunada pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a legislação, as contas rejeitadas configuram improbidade administrativa e são um dos impedimentos previstos na legislação.
Para o magistrado, o Legislativo municipal deveria ter especificado se a irregularidade apontada contra Giglio consistia em ato doloso de improbidade administrativa, sem o qual ele não poderia ser considerado inelegível.
Segundo o juíz, conforme a Lei d Ficha Limpa, "é necessário necessário que se deixe claro em tal apreciação se houve ‘ato doloso de improbidade administrativa’ ou se a rejeição ocorre por conta de imperfeições contábeis ou outros motivos que não cheguem a implicar esta sanção.”
O magistrado afirma na decisão que a existência de ato doloso foi afastada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que pediu o arquivamento do inquérito civil, decisão essa que foi ratificada pelo Conselho Superior (órgão de controle interno do MP) .
"Assim, tendo em vista tudo isso, sendo mais que claro o risco de dano irreparável para o autor, estando presentes os requisitos do bom direito, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 32/11."
Por outro lado, ontem mesmo, o Departamento Jurídico da Câmara informou que iria entrar com uma representação no Fórum, explicando a decisão do Legislativo e, ao mesmo tempo, solicitando a derrubada da liminar.
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